Ethos Animalis

"Os animais não são nossos para comer, usar, fazer experiências, ou para entretenimento."

 Por Ana Carolina                                                                                               

Quando nos deparamos com “pessoas” que maltratam animais na rua, dá um aperto no peito. Porque tem gente que maltrata os bichos?  Não sei o que essas pessoas têm na cabeça. Mas agora é crime! Ainda são leis desconhecidas por muitas pessoas, até mesmo por autoridades policiais mas quem já as conhece pode exigir que elas sejam cumpridas. Atualmente, já tem sido um pouco mais usada e vem ganhado um pouquinho mais de força com o extremo abuso da força humana contra os animais. Se você já viu ou sabe de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para registrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça do seu estado.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
•        abandono;
•        manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
•        deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
•        envenenamento;
•        agressão física, covarde e exagerada;
•        mutilação;
•        utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
•        não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denuncie ao Ministério Publico do seu Estado. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1.  "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2.  "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal.

Como se pôde ver, existem diferentes tipos de maus tratos. Serão citados alguns exemplos do nosso cotidiano:

1)       “Aquela pessoa” que espanca os bichos de estimação que têm em casa só por prazer e ainda dizem: (ele é meu mesmo!);
2)         “Aquela pessoa” que bate nos bichos da rua só por diversão, para fazer graça para outros idiotas como ele;
3)         “Aquela pessoa” que trabalha com animais de criação como gado ou galinha e perde a paciência com o passar do tempo;
4)         “Aquela pessoa” que, para ganhar mais dinheiro, não anestesia seus pacientes;
5)          “Aquela pessoa” que não quer gastar com qualidade de vida para seus animais porque estes são animais de abate. Se justificam assim:(porque devo dar conforto a ele se ele vai morrer mesmo?);
6)          “Aquela pessoa” que não está de mal com a vida e não tem em quem descontar sua raiva e rancor e desconta nos animais;
7)           “Aquela pessoa” que pega um animal para cuidar e, só porque ele envelheceu e começou a dar um pouquinho mais de trabalho, não o quer mais. Acha que é um tênis que você pode pegar e devolver depois;
8)             “Aquela pessoa” que prende seu animal no sol, sem água e sem comida;
9)           “Aquela pessoa” que deixa seu bichinho preso o dia todo num cubículo sem ventilação, não o deixa se exercitar e ainda bate nele;
10)               “Aquela pessoa” que não sabe que o animal também tem sentimento e também sofre;
11)               Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene;
12)               Cães presos em correntes curtas o dia todo;
13)               Cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

                                           ...

Maus tratos não quer dizer somente os extremos, mas também detalhes pequenos como não dar água e comida dentre outros que foram citados acima. De nada adianta deixar pra lá! Temos que fazer a nossa parte, fazendo uso das leis e denunciando estes atos terríveis.

Veja a seguir algumas fotos chocantes e muito tristes:

  
        


       






























Quando isso vai parar? Este absurdo deve acabar...
Denuncie!

Passo a passo:

1) Imprima e tenha em mãos essa lei:

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


2) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

3) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

4) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98


01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

por Flávio de Assis
Nos post anteriores, eu explanei acerca da história e desenvolvimento dos movimentos e ideologias em prol aos animais. O que inclui as leis de regulamentação do uso de cobaias não-humanas. Esse meu terceiro post dedico a um filme que trata de um futuro fictício que complementará o meu relato dessa história.
O filme “Distrito 9” relata uma possível vinda de Extraterrestre ao nosso planeta. Os alienígenas estão impossibilitados de deixar a Terra por um defeito da nave. Eles passam a viver isolados em uma área (O distrito 9), designada pelo governo da África do Sul, na cidade de Joanesburgo. Logo, o distrito 9 transforma-se em uma favela na qual E.T.s e Nigerianos (estrangeiros) vivem em situação precária.
Os alienígenas sofrem preconceito e xenofobismo da população local e são proibidos de freqüentar certos lugares onde transitam os seres humanos. Em suma, os Extraterrestres do filme são submetidos a um regime que em muito se assemelha com o apartheid.
Com o aumento exagerado da população dos ETs e, conseqüentemente, o avanço da área ocupada pelo distrito 9; o governo contrata a Multinational United (MNU) para realocar mais de um milhão e oitocentos mil Aliens para uma nova área afastada da cidade. Porém, a reais e ocultas intenções da MNU são utilizar alguns dos ET.s como cobaias, vivissecção e estudar sua tecnologia bélica (a qual somente os Aliens são capazes de operar).
Confesso que no começo do filme não senti nem um tipo de compaixão pelos monstros os quais, quando criança, habitavam na minha imaginação e me davam bastante medo. Ao decorrer do filme, comecei imaginar os negros vivendo situações semelhantes no regime do apartheid.
Infelizmente, os seres humanos sempre aproveitam as brechas da legislação para realizar algo que fere os princípios de ética e moral. Ou ate mesmo exclui determinados seres dos seus próprios princípios de moral: Assim como eu fiz ao assistir esse filme, e há muitos outros exemplos como os que ainda hoje discriminam seres humanos de outras raças, culturas, nações e gêneros; além de seres de outras espécies (desse planeta ou não). Afinal, um rato de laboratório merece menos consideração que nós os humanos? E em qual cultura? Apesar desses questionamentos e considerações devemos evitar ultra-relativismo e ultra-radicalismo. Considerar a individualidade de cada ser vivo e de cada cultura é uma passo importante para se evitar os erros e constrangimentos vindos de uma possível boa intenção. Ou seja, ainda será muito discutido a questão da igualdade entre os seres... Por isso, é importante a articulação de movimentos e leis em prol da execução e fiscalização dos princípios éticos de maneira mais abrangente e conciliadora possível.
Enquanto ao filme, seu clímax ocorre quando um ser humano é contaminado por certo fluido que o transforma gradualmente em um dos alienígenas.
A cena na qual ele está exatamente meio homem e meio alien é chocante: Não só pela transformação em si; mas, também, pelo horror e ódio da população, a perseguição dos militares e as ofensas de teor racista para o homem por ele ser um “mestiço”. Foi quando eu me identifiquei fortemente com os Aliens. E me perguntei: Quem são os verdadeiros monstros? Os humanos ou os alienígenas?


Por Thamiris
"Por trás de bela pele, há uma história. Uma sangrenta e bárbara história."  
Mary Tyler Moore (Atriz)
Na pré-história o uso de pele de animais por pessoas era justificado, pois esse era o único tipo de vestimenta existente, tirando que as peles utilizadas eram de animais mortos para que a carne servisse de refeição para todos.                                                                                
 No inverno, uma das funções básicas do vestuário é manter-nos aquecidos. Com a evolução na tecnologia têxtil, nos dias de hoje, temos a disposição tecidos muito semelhantes às peles e couro de animal, mas de melhor qualidade térmica. Além disso, o tecido sintético traz benefícios extras como maior durabilidade, facilidade de manutenção, valor mais acessível, menor custo de produção, além de preservar o meio ambiente. Algumas alternativas são o algodão, náilon, vinil,etc...                                                                                                                  
Os casacos de peles apresentados na televisão transmitem imagem de elegância e riqueza, mas por trás de todo esse “glamour” existe uma indústria sangrenta e impiedosa que, em nome da moda mata, pelo menos, 3 milhões e 500 mil animais por ano.                                   
Muitas pessoas justificam o uso de pele, pelo fato de que a pele vem de animais que “foram criados para fornecer a pele”, ou seja, provenientes de fazendas de criação, não estando assim colaborando com a extinção ou desequilíbrio biológico. Mas o problema não é somente o desequilíbrio e extinção, e sim ao sofrimento que o animal passa para q seja retirada a sua pele.
"Que horror é meter entranhas em entranhas, engordar um corpo com outro corpo, viver da morte de seres vivos."
Pitágoras (570 a.C. - 496 a.C.)

Alguns Fatos sobre a criação em cativeiro:

L  Os animais passam suas vidas em pequenas gaiolas, ao ar livre, expostos às variações climáticas.
L  Confinados a um espaço reduzido, os animais adquirem comportamentos neuróticos como auto-mutilação e canibalismo.
L  Depois de passarem a vida em condições deploráveis, os animais são eletrocutados, asfixiados, envenenados, gazeados, afogados ou estrangulados.
L  Nem todos os animais morrem imediatamente - alguns chegam a ser esfolados ainda com vida!
L  Muitas raposas desenvolvem comportamento psicótico, batendo com força nas paredes da gaiola durante todo o dia, movendo-se furiosamente para um lado e para o outro.
L  Algumas desenvolvem problemas nas patas por ficarem vários meses em pé sobre uma estrutura de arame.
L  Em alguns países usam-se armadilhas, embora sempre digam que os animais foram criados em fazendas.
L  Os animais que não conseguem escapar, aguardam em sofrimento durante vários dias ou até mesmo semanas, até que o caçador volte para verificar a sua armadilha. Para não estragarem a pele, os asfixiam com os pés.
L  Muitas vezes, os animais não resistem à espera prolongada e morrem de fome, de frio, de desidratação ou atacados por predadores. 

Os animais mais utilizados na produção de casacos de pele:

PARA FAZER UM CASACO DE PELES DE COMPRIMENTO MÉDIO MATAM-SE:
125 arminhos
100 chinchilas
30 coelhos
27 guaxinins
11 linces
11 raposas vermelhas
10 Filhotes de Focas

No Brasil
No Brasil há muitos criadouros (fazendas) de chinchila, principalmente na região sul devido ao clima mais compatível com a criação dos animais. Esses criadouros atendem ao mercado interno e externo.
Nos shoppings de todo o Brasil encontramos casacos com detalhes de pele em golas, punhos, calças jeans, jaquetas, gorros, botas e bolsas.
A maioria dessas peles são de coelhos e chinchilas. Mas se o produto é importado fica impossível saber com certeza se o animal corresponde ao que está na etiqueta.
Alguns casacos são importados da China e há grande probabilidade de terem sido confeccionados com peles de gatos ou cães.

Leis
Lei nº 9.605
Capítulo  V  - Dos Crimes contra o Meio Ambiente  
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna  
Art. 32.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:  
Pena -  detenção,  de três meses a um ano,  e multa.  
§ 1º.  Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,  ainda que para fins didáticos ou científicos,  quando existirem recursos alternativos.  
Há Também um projeto de lei que foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o Projeto de Lei 5284/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe a importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos, além dos artigos delas derivados. De acordo com a Agência Câmara a importação só será permitida para fins educacionais e científicos.

Mas... E você... Gostaria que o consumo de produtos com peles de animais acabasse???

“Somente quando o homem acabar com a natureza é que ele vai entender que dinheiro não se come.”

Indico que assistam o documentário Earthlings (Terráqueos, em português). É narrado pelo ator e ativista dos direitos animais Joaquin Phoenix, membro da PETA.
Abaixo esta o Link do Documentario on-line:

Fontes:

Por Rachel


Reduzir (reduce), refinar (refine), substituir (replace). Esta foi a “política” lançada em 1959 por Russel (zoologista) e Burch (microbiologista) para as pesquisas que envolvem o uso de animais. Mais de cinqüenta anos depois, ainda tentamos resgatar esse “mandamento” para os atuais procedimentos experimentais.
O ser humano, em sua essência, tem um poder de abstração enorme, extrapolando essa característica também para a criatividade. Inovação é uma palavra um tanto quanto intrínseca ao homem; parece-nos, no entanto, que esse substantivo nos tem faltado no ambiente de experimentação animal. A estagnação e o retrocesso são execráveis na história da humanidade; então, por que alguns ainda persistem nesse “degrau”?
Alguns encontros e premiações são promovidos para incentivar a progressão na área dos “três Rs”. Um exemplo é o “Alternative Methods to Animal Experimentation Award”, que reconhece uma contribuição considerável frente o desenvolvimento confiável de testes que substituem (replace) ou reduzem (reduce) o uso de animais em pesquisa científica. Dr. Flint, vencedor desse prêmio em 1986, no Reino Unido, foi um dos contribuidores para o avanço na ciência: seu método usou 2-3 animais em teste de cultura de células primárias obtidas do mesencéfalo de embriões de rato. As células são removidas dos embirões antes de sua diferenciação, e dentro de 5 dias de cultura, as células começam a se diferenciar. Sua frente de pesquisa foi o uso de agentes teratogênicos nas placas de cultura, que inibe ou altera a diferenciação das células em neurônios. Com esse seu método, apenas uma pequena quantidade de agente teratogênico é exigido: 10 a 20mg; em contraste, um teste completamente in vivo exigiria uma quantidade de composto teratogênico da ordem de gramas e se utilizariam cerca de 150 animais, levando um tempo de 4 a 6 meses para ser concluído.
Modelos moleculares e gráficos computacionais estão em voga na área científica. John Dearden, escritor do periódico ATLA (Alternatives to Laboratory Animals), em uma coluna do exemplar de Setembro de 1986, comentou esse assunto: tratava-se do VDU (Visual Display Unit), antigo PC, usado na representação molecular. A molécula podia ser disposta em diferentes ângulos e podia ser alterada à vontade do usuário do sistema; átomos ou grupos podiam ser coloridos como legendas, etc. Companhias de pesticidas, por exemplo, tem usado esses modelos virtuais cada vez mais, agora mais sofisticados.
Inúmeros modelos têm sido sugeridos à sociedade com enfoque no bem-estar animal. Por exemplo, para prevenir o aborrecimento, os animais deveriam de ter um ambiente enriquecido com atividades em suas gaiolas (já mencionado em 1925, por Yerkes); ou para evitar estresse causado por isolação social em macacos, cães e ratos, por exemplo, cientistas deveriam considerar a possibilidade de compartilhar animais no mesmo ambiente para almejar a socialização. Foi também assegurado por experiências que a manipulação do animal torna-se menos trabalhosa após esse processo. Profissionais da área, no entanto, ainda insistem no isolamento desses animais. Protocolos datados da década de 1950 citavam várias formas de se zelar pelo bem-estar do animal na experimentação científica.
De um modo curioso, as mesmas práticas ressurgem em protocolos mais recentes, especialmente no Reino Unido, país em que mais notoriamente se prezou pelos direitos dos animais. Um exemplo disso, é um artigo de 1989, relacionando diversas maneiras de se lidar com animais de laboratórios cujo objetivo é o estudo de neoplasias. Nesse documento, há recomendações gerais na manipulação dos animais: o modelo-piloto do experimento deve ser feito com um número pequeno de animais e ainda frisa que, em todos os experimentos, o número de cobaias a ser utilizado deve ser o mínimo possível.
O fato é que há inúmeros documentos cada vez mais recentes tentando resgatar todas aquelas recomendações já mencionadas previamente na década de 20. Uma questão a ser levantada é: por que necessitamos voltar, e voltar, e voltar nesse mesmo assunto? O que leva cientistas persistirem em uma prática ainda arcaica e desnecessária? Por que algumas normas e recomendações são seguidas em determinados países e em outros não? Será que os animais destes são diferentes daqueles?
Uma frase que pode ilustrar esse assunto como um todo seria esta: “Good science and humane ethics are consonant and complementary” (Boa ciência e ética humana são consoantes e complementares). A Bioética está à disposição para maiores esclarecimentos!

Por Flávio de Assis
Em 1975, O filósofo Peter Singer lança o livro Liberação Animal. Nesse livro ele expõe suas idéias contra o especismo, propondo uma nova visão ética em relação aos animais a partir de uma concecpão utilitarista. As idéias de Singer abriram espaço para o debate sobre o uso de animais em pesquisas, alimentação e entretenimento.
Influenciados pelas idéias de Singer e pelo crescente movimento da contracultura (típico da década de 70 do século XX) começaram a surgir grupos ativistas pela proteção dos direitos dos animais. As atividades de tais grupos incluem manifestações contra o uso de animais, denúncias de maus tratos, divulgação do vegetarianismo, pressão sobre redes de fast food, boicote aos produtos e pesquisas que utilizam animais... Alguns radicais atacam os pesquisadores, invadem os centros de pesquisas e espionam a comunidade cientifica para expor práticas de pesquisa com animais em laboratórios.
O maior e mais radical grupo ativista de proteção aos animais é o PeTA (People for the Ethical Treatment of Animals – Pessoas pelo tratamento ético dos animais) que possui mais de dois milhões de afiliados entres eles o ex-beatle Paul McCartney entre outras celebridades.
O objetivo do PeTA é a liberdade total dos animais, ou seja, a organização é contra: o consumo de carne, animais de estimação, zoologicos, circos, vestes de origem animal (lã, couro) e principalmente contra qualquer tipo de pesquisa cientifica ou médica com uso de animais. Seu lema é “Animais não são nossos para comer, vestir, usar em experiências ou para entretenimento.”
Fundada em março de 1980 por Ingrid Newkirk e Alex Pacheco, o grupo se tornou mundialmente conhecido em 1981 ao denunciar uma experiência cientifica na qual 17 macacos eram violentamente maltratados. O caso ficou conhecido como os macacos de silver spring. Alex Pacheco trabalhava no instituto de Investigação animal; mesmo local onde trabalhava Edward Taub. Taub fazia experimentos sádicos e crueis com macacos, desrespeitando a leis de proteção aos animais. Pacheco filmou a experiência e denunciou Taub. Os macacos foram resgatados e Taub sofreu penas legais, como a perda de incentivos financeiros as suas pesquisas. Trechos do vídeo-denúncia se encontram no filme “PeTA Anti Animal Testing”. Outra filmagem (também pode ser vista no mesmo vídeo) que fortaleceu o grupo foi do caso dos testes de spray de cabelo que deixaram coelhos-cobaias cegos.
Ironicamente, atualmente o PeTA sofre críticas e repressões por outros grupos de amantes de animais. Isso por causa de sua politica contra animais de estimação: O PeTA acredita que o desejo de receber e possuir o amor do animais é egoista e causa muitos danos aos mesmos, priva o animal de se envolver em seu comportamento natural: ”Eles são restritos aos lares humanos, onde devem obedecer a comandos e só pode comer, beber e até mesmo urinar quando os humanos lhes permitem.” Por esse motivo e pelo problema da super população de cães e gatos, o PeTA adotou a eutanásia para a maioria dos animais de estimação sobre sua tutela (animais abandonados nas ruas ou retirados de seus donos vitimas da maus tratos).
De Tal situação surge questionamentos filosóficos: Quem decide para os animais o que é melhor: morrer ou viver em um confinamento de escolhas?
Apesar da forte pressão exercida pelo grupos ativistas sobre a sociedade cientifica, não há um conseso entre os pesquisadores. Alguns pesquisadores defendem a abolição do uso de animais, outros defendem o uso; agurmentando que o uso de animais atualmente é indispensável para as pesquisas. A maioria defende o princio do três R’s, o qual foi proposto por Russel e Burch. Tal principio influenciou a atual legislação referente ao uso de animais em laboratórios. O três “R”s são Replacement (Substituição), Reduction (Redução) e Refinement (Refinamento).
Utilizar o princípio dos três “R” é buscar sempre que possível substituir a experimentação com animais passiveis de sentir dor por material não passível de sentir dor (Replacement), diminuir o uso de animais para o mínimo necessário e aumentar a qualidade do tratamento estatístico (Reduction) e utilizar todos os métodos possíveis para diminuir a dor e o sofrimento físico e psicológico das cobaias envolvidas (Refinemet).

Referencias:
Site do PeTA : http://www.peta.org/
Vídeo: PeTA Anti Animal Testing
http://www.youtube.com/watch?v=0QRBcHIIsXc&feature=related

Site e vídeo sobre a associação Anti-PETA:
http://www.petakillsanimals.com/
http://www.youtube.com/watch?v=MblfdR459Rk

www.wikipédia.org

Material de bioética do moodle: Peter_Singer_e_experimentacao_animal.pdf

Por Flávio de Assis M.T.
As primeiras manifestações, leis e sociedades em defesa aos animais surgiram na Inglaterra Vitoriana do século XIX; fruto, talvez das idéias de Jeremy Bentham. Bentham (século XVIII) foi um dos primeiros filósofos a discordar do pensamento cartesiano (os animais não possuem alma racional assim como os seres humanos). Bentham argumentou que o critério de identificação e respeito com os demais seres deve ser a capacidade de sofrer e não a capacidade de raciocínio. “A questão não é se eles pensam ou se eles falam, a questão é: eles sofrem.” Vários escritores e poetas simpatizaram com as idéias de Bentham e passaram a expressar em suas obras seu apoio e solidariedade a causa dos animais.
No século XIX, houve uma mudança de hábito na Inglaterra com a revolução industrial: Cada vez mais pessoas saíram dos campos em direção às cidades. As cidades afastaram o homem do habitat natural e aproximaram-no das máquinas. O afastamento da natureza fermentou o hábito de se criar animais dentro de casa nas grandes cidades inglesas. Foi o início dos chamados pets, animais que mantinham o contato dos seus respectivos donos com o campo, além de fazer-lhes companhia. Em alguns casos o animal de estimação era tratado com membro da família, podendo dormir no mesmo quarto ou até na mesma cama junto aos donos; tal hábito perdura nos tempos atuais.
A difusão de tal hábito mais as idéias de filósofos e artistas, em favor aos animais, colaboraram para a identificação entre os donos e os seus animas de estimação, e posteriormente englobando os demais animais.
A partir daí surgiram leis, sociedades e organizações em defesa aos animais: Em 1781 (final do século XVII) surge a primeira lei em benefícios aos animais. Em 1800 surge o primeiro projeto para acabar com as rinhas com touros e cães no Reino Unido. Em 1824 foi fundada a Sociedade para a prevenção de crueldades contra os animais, a qual se tornou Royal SPCA em 1840. Dedicava-se à aplicação das leis e à instauração de processos entre outras coisas. Depois vários outros países, ao exemplo inglês, criaram suas próprias organizações de proteção aos animais.
Em 1881, a Royal SPCA acusou David Ferrier, neurologista escocês, por não portar licença para operar animais em suas experiências. No entanto, logo foi esclarecido que as operações eram realizadas não por Ferrier, e sim por seu colaborador: o cirurgião Gerald Yeo, que possuía a licença e estava completamente de acordo com os trâmites legais. Além disso, as descobertas de Ferrier proporcionaram a localização de tumores e abcessos no sistema nervoso central por meio de sintomas e sinais clínicos; o que salvou e salva várias pessoas ainda hoje. Tal fato colaborou com a absolvição de Ferrier.
Desse acontecimento surgem dois questionamentos: Usar animais em pesquisas científicas é certo ou é errado? E o que se espera de um comportamento adequado com o uso de animais em laboratório?
Em 1934 surgiu no Brasil o decreto federal (número 24.645) que garante proteção a todos os animais, sem exceção. Em 1979 tal decreto se tornou lei. Estabeleceram-se, então, regras para o uso de animais em práticas didáticas e científicas. Tal lei engloba o registro dos Biotérios e Centros de Experimentação. Existe também o decreto de que cada biotério necessita da supervisão obrigatória de um médico veterinário. (Decreto Lei nº 64.704 de 17/06/69, Capítulo II, Art. 2º, itens "c" e "d).
Em 1984, o professor Fernando Sogorb da USP junto com um grupo de médicos veterinários funda o Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), que em 2008 mudou o nome para Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório (SBCAL). O objetivo da organização é promover o debater ético em relação ao uso de animais em laboratórios e fiscalizar se os princípios éticos (internacionalmente aceitos) estão sendo seguidos. Para tal a COBEA editou, em junho de 1991, os Princípios éticos na experimentação animal.
Os Princípios éticos na experimentação animal são um conjunto de normas para a utilização de animais em pesquisas e ensino. Essas normas zelam pelo planejamento das pesquisas e práticas didáticas de forma que reduza o número de animais ao mínimo necessário, diminua o sofrimento como for possível e somente utilizar animais quando realmente for imprescindível.
A maioria dos pesquisadores segue a conduta ética e possui a consciência que o animal estudado deve ser respeitado e é um ser passível de consideração. Apesar disso, “o pesquisador é muitas vezes apontado como um profissional frio e calculista, sem sentimentos (...) nenhum cientista, em sã consciência, teria prazer em maltratar animais”, escreveu Walter Colli no seu artigo na revista Ciência Hoje, Outubro de 2006.
Apesar de estarem de acordo com todos os princípios éticos, os pesquisadores enfrentam a oposição radical de grupos ativistas. Alguns exageram: atacam fisicamente e constrangem os pesquisadores. Ao exemplo do ocorrido com o professor Leopoldo de Méis da UFRJ. Apesar de seus experimentos serem aprovados pela comissão de ética, o professor Leopoldo foi acusado por maus-tratos com animais com base em uma foto tirada em seu laboratório ao qual mostrava coelhos expostos ao frio de 4 ºC. Foi chamado a depor na delegacia, onde explicou que tal espécie de coelho vive naturalmente nessas temperaturas.
O caminho para se retirar os animais dos laboratórios deve ser gradual; seja buscando alternativas (que tem se mostrado qualitativamente melhores), seja buscando maneiras de reduzir o número de animais e restringindo cada vez mais o uso para se evitar a futilidade.
Exemplo de futilidade em relação ao uso de animais:
Quando eu entrei na UnB pensava que uns poucos pesquisadores utilizavam animais em laboratórios. O segundo semestre foi uma surpresa: Geralmente se utiliza vários cachorros e rãs para as práticas de uma determinada matéria. Mas nesse semestre, por acaso ou sorte, o técnico veterinário se aposentou. A dificuldade de obter um substituto impossibilitou as práticas com os animais. A solução foi dar as aulas mostrando vídeos e fotos. Apesar do desapontamento de alguns amigos e colegas, tenho a certeza que aprendi a matéria muito bem, sem nenhum prejuízo em relação aos alunos dos semestres passados e não foi preciso sacrificar desnecessariamente mais um animal. Espero que a vaga de técnico veterinário não seja preenchida por ainda muitos e muitos semestres...

Referências:
http://enextranet.animalwelfareonline.org/Images/resources_Culture_false_A-History-of-Animal-Protection-Portuguese_tcm34-12137.pdf

http://www.rspca.org.uk (site da Royal SPCA)

Cem bilhões de neurônios, Roberto Lent. Página 397 – segunda edição.

http://www.cobea.org.br/ (Site da COBEA)

http://revistapesquisa.fapesp.br/?art=3445&bd=1&pg=2&lg= Artigo: “sem eles não há avanço” Fabrício Marques.

Um pouco sobre o Blog

"Bem-vindo ao Ethos Animalis! Este blog foi criado por estudantes de Bioética, da Universidade de Brasília, com o intuito de levantar questões polêmicas e expor diferentes opiniões sobre a experimentação usando cobaias não-humanas. Serão abordadas várias situações, conceitos, exemplos, etc... Nosso objetivo também é mostrar o que já foi feito em prol dos animais no que diz respeito ao seu uso na Ciência. Sinta-se à vontade para comentar, criticar, sugerir, etc. Afinal, num espaço ético, opiniões são expressas e respeitadas!"

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