Ethos Animalis

"Os animais não são nossos para comer, usar, fazer experiências, ou para entretenimento."

Por Thamiris

Biopirataria é um termo relativamente novo, criado na primeira metade da década de 90. Convencionou-se chamar ‘biopirataria’ a retirada, na maioria dos casos para o exterior, de materiais genéticos, recursos biológicos (fauna e flora), conhecimentos de comunidades quilombolas, caboclas, indígenas, e extração de substâncias minerais, botânicas e zoológicas (cepas, pêlos, gotículas de venenos e sementes) para estudo e fabricação de medicamentos através do código genético. O Brasil, por sua excepcional biodiversidade, é alvo constante da biopirataria. A fauna e a flora brasileiras são preferidas por traficantes de todo o mundo. A Amazônia é o bioma que mais sofre com esse tipo de crime. A fauna brasileira é extremamente cobiçada internacionalmente. Algumas espécies de besouro, por exemplo, alcançam a casa dos US$ 8 mil. Um filhote de Arara Azul chega a valer absurdos US$ 60 mil. Os colecionadores de animais são os principais mandantes do tráfico no Brasil. Tucanos, araras, peixes ornamentais, borboletas e besouros estão na lista dos animais preferidos pelos traficantes ambientais. Pelo que foi observado, o tráfico de animais, e o desvio criminoso de nossa diversidade biológica ainda não foram objeto de ações mais eficazes por parte do Poder Público e da própria sociedade. Instrumentos jurídicos e legais são necessários, no sentido de se regrar e, sobretudo de se controlar o acesso ao patrimônio genético brasileiro. A convenção da Diversidade biológica, assinada pelo nosso País na Conferência do Rio de 1992, é clara, ao estabelecer a soberania do país detentor da diversidade biológica. Segundo o Ibama, a biopirataria é a terceira atividade ilegal mais rentável do mundo. Por isso, o Brasil, que possui a maior biodiversidade do planeta, é o maior perdedor em relação a esse crime econômico e ecológico. Enquanto no mundo inteiro se discutem maneiras de conter a pirataria de produtos, softwares ou patentes intelectuais como as da música, e associações como a RIAA (associação das grandes gravadoras norte-americanas) processam pessoas por disponibilizarem arquivos com canções do Michael Jackson, por exemplo, o Brasil perde todos os anos milhões de dólares por causa da biopirataria.


Ambientes alvos

A Amazônia é um dos principais alvos de piratas ambientais do mundo todo. Sua enorme biodiversidade chama a atenção, pois é a maior do Brasil. O Pantanal sofre com uma grande perda a cada dia. Sua variedade é grande também, pois possui em seu território três biomas distintos, o que da ao pantanal um caráter de grande biodiversidade. A Mata Atlântica e a Caatinga, embora estejam com uma área reduzida também estão na mira dos piratas.


A biopirataria e a questão das patentes

A biopirataria tomou fôlego em decorrência da falta de proteção da biodiversidade do planeta e vem ocorrendo em grandes proporções no Brasil, um alvo muito cobiçado por biopiratas do mundo todo. Em geral, esses traficantes, recrutados pelos grandes laboratórios farmacêuticos internacionais, entram nos países que são alvos de roubos, como turistas ou missionários religiosos, recolhem amostras de organismos vivos das florestas e integram-se nas comunidades nativas para “aprender” os conhecimentos que eles têm para, em seguida, levá-los ao exterior. Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais a respeito da fauna e da flora dos lugares. No entanto, existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas, como aquela que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados, o que na maioria das vezes não vem acontecendo.

Veja como ocorre o esquema de biopirataria no Brasil:

1 - Coleta: os biopiratas coletam ilegalmente da floresta Amazônica mudas de plantas nativas, animais silvestres, microorganismos, fungos, etc.

2 - Disfarces: a mercadoria sai do país por portos e aeroportos, camuflada na bagagem dos piratas, que se disfarçam de turistas, pesquisadores ou religiosos.

3 - Patentes: os produtos da floresta são vendidos para laboratórios ou colecionadores, que patenteiam as substâncias provenientes das plantas e dos animais.

4 - Valores: calcula-se que a biopirataria retire de nosso país cerca de 1 bilhão de dólares anuais em recursos naturais.

5 - Prejuízo: sem a patente sobre esses recursos, o Brasil, as comunidades indígenas e as populações tradicionais deixam de receber royalties.

Dois exemplo de animais da Fauna Brasileira que as substâncias produzidas a partir de suas secreções, foram patenteadas por Laboratórios do exterior:

• Jararaca (Bothrops jararaca)



A jararaca é uma serpente peçonhenta muito comum na região sudeste do Brasil. Habitam regiões de campos e florestas onde se alimentam basicamente de pequenos roedores. Seu veneno é altamente necrosante e coagulante. Um pesquisador brasileiro descobriu no veneno da cobra uma substância para controlar a hipertensão, o Captopril. O laboratório Bristol Myers- Squibb registrou o princípio ativo contra pressão alta, rendendo cerca de US$ 2,5 bilhões de dólares. E comprar esse medicamente o Brasil paga royalties, como o resto do mundo.










• Sapo Kampô (Phyllomedusa bicolor)


Temos ainda a produção de uma vacina extraída do princípio ativo encontrado no neste sapo, vulgarmente chamada de “vacina do sapo”, a substância é extraída da epiderme do mesmo. A vacina é descrita como um remédio para vários males que atingem as populações do Vale do Juruá, e as propriedades curativas foram avaliadas por pesquisas científicas desde a década de 80, principalmente por pesquisadores europeus. Têm-se notícia, de que através da secreção do sapo, já foram produzidas, no exterior, duas substâncias, a dermorfina e deltorfina, que possivelmente se transformaram em fármacos capazes de combater o derrame cerebral, o Mal de Parkinson e alguns tipos de câncer. Em laboratório, os peptídeos dessas moléculas da vacina do Kampô também já demonstraram ser capazes de frear também o avanço no organismo humano do vírus HIV, causador da Aids. O sapo já foi patenteado por vários laboratórios tanto nos Estados Unidos quanto na Europa e no Japão.


Prejuízos da biopirataria

Além do perigo de extinção, que algumas espécies de animais e vegetais enfrentam decorrente do tráfico, a biopirataria pode acarretar outros prejuízos, tais como:

• Privatização de recursos genéticos (derivados de plantas, animais, microorganismos e seres humanos) anteriormente disponíveis para comunidades tradicionais;

• Risco de perdas de exportações por força de restrições impostas pelo patenteamento de substâncias originadas no próprio país.

• Cálculos feitos há três anos pelo Ibama indicavam que o Brasil já tinha um prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões (mais de US$ 5,7 bilhões anuais) por conta da biopirataria internacional, que leva as matérias-primas e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes, impedindo as empresas brasileiras de vendê-los lá fora e de ter de pagar royalties para importá-los em forma de produtos acabados.


No entanto, existem também esforços para reverter este quadro:

• Em 1992, durante a ECO-92 no Rio de Janeiro, foi assinado a Convenção da Diversidade Biológica que visa, entre outros, a regulamentação do acesso aos recursos biológicos e a repartição dos benefícios oriundos da comercialização desses recursos para as comunidades.

• Em 1995, a Senadora Marina Silva (a partir de 2003, Ministra de Meio Ambiente do Brasil) apresentou um projeto de lei para criar mecanismos legais para por em pratica às providências da Convenção da Diversidade Biológica.

• A Medida Provisória (MP) 2.186 de 2001 garante que o acesso aos recursos naturais e conhecimentos tradicionais está sujeito à autorização da União. A MP objetiva maior controle da biodiversidade brasileira a fim de proteger fauna e flora nacionais da biopirataria. Foi também instalada do país a CPI da Biopirataria. Essa Comissão revelou que US$ 3 bilhões são movimentados anualmente com o comércio de animais e plantas silvestres nacionais.

• Em Dezembro 2001, Pajés de diferentes comunidades indígenas do Brasil formularam a carta de São Luis do Maranhão, um importante documento para OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual da ONU), questionando frontalmente toda forma de patenteamento que derive de acessos a conhecimentos tradicionais.

• Em maio de 2002, dez anos após a Eco 92 houve em Rio Branco - Acre, o workshop "Cultivando Diversidade". 0 evento foi realizado pela ONG internacional GRAIN (Ação Internacional pelos Recursos Genéticos) em parceria com o GTA-Acre. Participaram deste evento mais de 100 representantes de agricultores, pescadores, povos indígenas, extrativistas, artesãos e ONGs de 32 países da Ásia, África e América Latina, os quais formularam o "Compromisso de Rio Branco", alertando sobre a ameaça da biopirataria e requerendo, entre outros, que patenteamento de seres vivos e qualquer forma de propriedade intelectual sobre a biodiversidade e o conhecimento tradicional sejam banidos.


Curiosidades sobre a Biopirataria

• O tráfico de animais silvestres movimenta aproximadamente US$ 1,5 bilhões por ano no Brasil;

• Só 10% dos 38 milhões de animais capturados ilegalmente por ano no Brasil, chegam a ser comercializados, os 90% restantes morrem por más condições de transporte;

• Uma arara-azul pode chegar a valer US$ 60 mil no mercado internacional;

• A internet é um dos meios mais utilizados para a venda ilegal de animais silvestres;

• A pena para os traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de multas de até R$ 5.500 por exemplar apreendido;

• No mercado mundial de medicamentos 30% dos remédios são de origem vegetal e 10% de origem animal;

• Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de medicamentos;

• A falta de fiscalização e controle das espécies nativas abre as portas para a biopirataria e dá ao Brasil um prejuízo diário de US$ 16 milhões.


Fontes:

Jornal da Comunidade / DF

http://www.dialogosuniversitarios.com.br/pagina.php?id=3164

http://www.renctas.org.br/pt/informese/artigos.asp?id=2

http://www.amazonlink.org/biopirataria/index.htm

http://biopirataria.blogspot.com/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Biopirataria#cite_ref-Ponting_0-0

http://pt.wikipedia.org/wiki/Biopirataria_dentro_do_Brasil#A_biopirataria_e_a_quest.C3.A3o_das_patentes

http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/030918_not01.asp

Por Rachel Autran

Animais de várias espécies são utilizados "a torto e a direito" em experimentos variados, passando pela área de Psicologia, Medicina, Odontologia, Farmacologia, Imunologia, etc. Estatísticas encobrem o número de animais mortos desnecessariamente. Quantas vidas se esvaíram à toa? Nesse aspecto, pode-se incluir experimentos que só corroboram fatos já mais do descritos, pesquisas exageradas no uso do animais, procedimentos mal sucedidos, etc.
Inúmeros meios acadêmico já levantaram esse questionamento e, seja por pressão estudantil, pressão de ONGs de proteção animal, ou simplesmente mudança no comportamento ético, já inovaram métodos que antes "exigiam" o uso de animais vivos. É o caso da Western University, em Pomona, Califórnia, que, em 2003, foi a pioneira na utilização de bichos que morreram naturalmente ou foram submetidos à eutanasia por questões de idade avançada ou doenças terminais, nas áreas de Cirurgia e Anatomia.
O que dizer então de programas computacionais que permitem ao aluno explorar ao máximo a Fisiologia do organismo, podendo "desmontar" e reconstruir tecidos, vê-los camada por camada, tanto macro como microscopicamente, sem deixar de levar a complexidade em conta? É o caso da Uppsala University, na Suécia. Estudos por lá demonstraram que instruções auxiliadas por computador podem melhorar o ensino da Fisiologia Médica.
Manequins e simuladores estão amplamente difundidos no meio acadêmico dos EUA, Áustria, Holanda e outros países. Nesses, incluem modelos aritificias como o POP (Pulsatile Organ Perfusion), criado na Áustria, que simula de forma impecável o suprimento sanguíneo de órgãos, auxiliando em procedimentos laparoscópicos (em que se usa uma espécie de "telescópio" na cavidade abdominal por incisão cirúrgica).
Outro simulador um tanto quanto interessante é o cobaia de PVC (policloreto de vinila). Ele foi criado na Holanda, pela ONG Microsurgical Developments e patenteada pela Solvay Pharmaceuticals. Trata-se de uma "imitação" de um cobaia de verdade, a tal ponto de se confundirem. Ele tem pele, fígado, rins, coração, intestinos, árterias, veias, etc, que parecem reais. São utilizados PVC, outros plásticos, poliuretano, látex e aço inoxidável. Além da incrível similaridade à realidade, foram desenvolvidos também softwares que permitem simular a aplicação de anestesia, controlar temperatura e respiração da cobaia plástica, sem contar com treinamentos de transplantes e suturas, dentre outras práticas médicas. Cada unidade desse bichinho artificial é capaz de salvar cerca de 200 ratinhos por estudante e até 100 por técnico laboratorial. No Brasil, esse simulador já ganhou espaço na Universidade Paulista de Medicina, e outras 500 unidades estão espalhadas por centros de pesquisas da Europa, salvando várias vidinhas.
Mais alguns métodos alternativos estão bem pertinho de nós, presentes até em Brasília. É o caso de uma pesquisa de monografia no curso de Medicina Veterinária da Universidade de Brasília. Um aluno prestes a ser graduar, desenvolveu otimizações da aplicação de uma solução em cadáveres animais, a fim de deixá-los tão parecidos quanto bichos recém-eutanasiados, de consistência macia e fresca. Assim, alunos poderão treinar práticas cirúrgicas em seus ritmos, podendo aprender com seus erros e, o mais relevante de tudo isso, com uma consciência ética!
Espera-se que a motivação ética incite alunos a se aprofundarem em mais e mais métodos alternativos, fazendo do nosso país também um ícone em inovação consciente.
Está mais do que na hora de o Brasil entrar em sintonia com o compasso mundial em prol dos animais.

"A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou vida maior, inferior ou superior - engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo". Olympia Salete, poetista e escritora brasileira.

Microcirurgia em cobaia de PVC

Rins, artérias e veias renais em cobaia de PVC

Cobaia de PVC: cerca de 200 vidas preservadas

Referências:
MAGALHÃES, M., ORTÊNCIO FILHO, H., 2006. Alternativas ao uso de animais como recurso didático. Unipar, Umuarama

http://www.plastico.com.br/revista/pm336/noticias3.htm

http://www.peta.org/issues/animals-used-for-experimentation/alternatives-testing-without-torture.aspx

Por Ana Carolina

Ninguém, em sã consciência, poderia ser capaz de maus tratos. Não existe respeito à vida, nessas situações. Não existe sanidade em uma pessoa capaz chutar animais ou naquelas que batem até o bicho morrer ou ainda naquelas que arrancam suas peles enquanto eles ainda estão vivos para fazer um sapato ou uma bolsa mais cara. Muito menos sanidade existe num indivíduo capaz de se divertir com rinhas ou touradas.
Os maus-tratos de animais são práticas muito freqüentes na no decorrer da nossa história. Infelizmente, ainda perduram. É muito comum nos depararmos com situações de maus-tratos contra animais domésticos.
Os circos usam animais exóticos, alguns até estão em risco de extinção, como tigres, leões e elefantes como suas atrações principais. Não é possível ensinar os números e truques que eles realizam no picadeiro sem estabelecer uma relação de dor e de medo. Para ficarem adestrados, os animais são surrados, torturados e acorrentados. Além de outros tipos de maus-tratos que sofrem e também, da falta de cuidados veterinários apropriados.
No dia 10 de julho de 2007, dois tigres siberianos do circo Stankowich morreram, em Campos do Jordão (SP). Os laudos das necrópsias indicam que os animais foram vítimas de uma forte infecção respiratória, provavelmente contraída de gatos domésticos. Isso exemplifica tamanha falta de cuidados e higiene adequados. Estas mortes reacenderam as discussões sobre a utilização de animais para a diversão humana. Os tigres siberianos estão praticamente extintos. Restam menos de mil exemplares no mundo. Vale a pena? É claro que não! Essa diversão custa muito caro!
No circo, os animais são submetidos a atividades que lhes causam grande estresse emocional e psicológico.
Este divertimento deve ser feito sem animais. Existem muitos circos famosos, como o Cirque du Soleil, que não precisam maltratar os bichos para oferecer um bom entretenimento.

A crueldade da farra do boi e dos rodeios

Farra do boi

O estado de Santa Catarina é conhecido por promover um dos piores espetáculos de crueldade contra animais, a Farra do Boi, que ocorre na Semana Santa. Nela, “as pessoas” se divertem ao colocar o animal para correr pelas ruas, e lhe distribuindo pauladas, esfaqueamentos e outros atos de terror. Quem participa de um terror desse não tem nada na cabeça. Quem organiza esta crueldade deve ser preso e quem participa também, você não acha? Quem participa disso não está menos errado, na verdade, está tão errado quanto.
Denúncias de que esta prática não está mais restrita somente àquela época do ano, pelo contrário, tem acontecido com certa freqüência, nos faz pensar até onde o homem é capaz de ir? O que está faltando na educação de nossas crianças? Porque esse tipo de coisa não está extinto?  Até que ponto o homem se acha melhor que os animais? Será que estes indivíduos pensam? O que os leva a fazer isso? Medidas urgentes precisam ser tomadas contra esta prática.

Rodeios

 
Em um rodeio, a dor não é apenas para os animais que participam, mas também para as pessoas que montam nesses animais. O pior é que muitos ainda reclamam quando o touro machuca um desses homens. O touro ainda sai como vilão. Impressionante uma pessoa ainda achar que o animal tem que curtir essa situação. Maltrata, maltrata e quando o bicho tem a chance de sair fora ou correndo ou se proteger mesmo, este é o ruim da história.
Antes do “espetáculo”, bois, cavalos e bezerros sofrem maus tratos terríveis, que, na maioria das vezes, não são vistos por mais ninguém, além do que os fazem. Os animais expostos nas arenas são forçados a se comportar de maneira violenta, não natural. É exigido que ele seja violento mas somente a ponto de divertir as pessoas. Irônico isso, não? Porque o animal não sabe disso. Instigam seu extinto mas não gostam quando ele responde. Ele sofre e ainda tem que ser uma coisa que, na verdade, ele não gosta de ser. Práticas de tortura são usadas para enfurecer o bicho, além das competições, que, na maioria das vezes, prejudicam a integridade física do animal e que podem levá-lo à morte.
Veja o que acontece nas principais competições de um rodeio: 
      Laçada de bezerro: animal de apenas 40 dias é perseguido em velocidade pelo cavaleiro, sendo laçado e derrubado ao chão. O resultado de ser atirado violentamente ao chão pode causar a ruptura da medula espinhal, ocasionando morte instantânea, ou a ruptura de diversos órgãos internos, levando o animal a uma morte lenta e dolorosa.
      Laço em dupla/'team roping': dois cowboys saem em disparada, sendo que um deve laçar a cabeça do animal e o outro as pernas traseiras. Em seguida os peões esticam o boi entre si, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de músculos machucados.
      Bulldog: dois cavaleiros, em velocidade, ladeiam o animal que é derrubado por um deles, segurando pelos chifres e torcendo seu pescoço.

Algumas das ferramentas usadas em rodeio:
Agulhadas elétricas, pedaço de madeira afiado, ungüentos cáusticos.
Sedem ou sedenho: artefato de couro ou crina, amarrado ao redor do corpo do animal (sobre o pênis ou saco escrotal), que é puxado com força no momento em que o bicho sai à arena. Além do estímulo doloroso, pode também provocar rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas. Dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais fatores pode-se evoluir até a morte.
Objetos pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal.
Peiteira e sino: consiste em uma corda ou faixa de couro amarrada e retesada ao redor do corpo, logo atrás da axila. O sino pendurado na peiteira estressa o animal pelo barulho que produz à medida em que ele pula.
Esporas: às vezes pontiagudas, são aplicadas pelo peão tanto na região do baixo-ventre do animal como em seu pescoço, provocando lesões e perfuração do globo ocular.
Choques elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena.
Golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões e são o método mais usado quando o animal já está velho ou cansado.

Touradas
É uma prática muito antiga que, infelizmente, ainda perdura. 

Consiste em torturar touros e cavalos (que são usados para investir contra os touros), ao perfurá-los com instrumentos que parecem arpões, chamados aguilhões, para que os animais sangrem até a morte. É extremamente violenta e por isso, a maioria das sociedades que ainda praticam touradas são contra a atividade. 

Na arena, onde a angústia e o medo são crescentes, junta-se o sofrimento físico por ser conduzidos com aguilhões e à paulada. Entre outros métodos de preparação para o confronto entre o toureiro e o animal, serram-se os chifres dos bois a sangue frio. 

Depois da tourada, cada animal regressa aos curros, horrivelmente ferido, com um sofrimento agonizante, onde, uma vez mais a sangue frio, sua carne e os tecidos musculares são cortados para arrancar os ferros com os seus arpões, cravados durante a tourada. Todos os procedimentos realizados sem nenhum tipo de anestesia.

Rinha de galos e briga de cães


Rinha de galos

Equipados com afiadas lâminas de metal, na altura das esporas, os galos se vêem forçados a lutar até a morte, ou quase, para satisfazer aos apostadores. O galo que correr da briga, que cai por nocaute, ou quebra a pata ou a asa, perde e acaba, em muitos casos, morrendo.
Os 'galos de briga' só brigam na natureza para defender o seu território e que, nas rinhas, apenas reagem de acordo com o que aprenderam.
Em 2004, no Rio de Janeiro, a prisão de um coordenador de campanha eleitoral do presidente Luís Inácio Lula da Silva trouxe a discussão sobre crueldade contra animais a público novamente. Os acusados pagaram fiança de R$ 1 mil e conseguiram liberdade provisória, mesmo tendo sido presos em flagrante. A briga de galos é proibida no Brasil pela lei de crimes ambientais.


Briga de Cães
Dois cães são colocados juntos para brigarem. A 'luta' só termina quando o dono do cão desiste.
Em combates profissionais, há um combate que a 'luta' termina quando um dos cães morre. Cão de rinha é um cão como outro qualquer, que foi 'treinado e estimulado', desde pequeno para combater outro cão. É um cão que não teve escolha. Ele apenas aprendeu o que o seu dono ensinou. E se ele morde alguém, ele é que é mal. O dono, que é um idiota, é que tem toda a culpa. Vivem dizendo por ai que um cão pegou o próprio dono ou mordeu tal pessoa ou pegou fulano... Mas a culpa é sempre desses estímulos. Um dono que põe seu cão para brigar até morrer não merece só uma mordida. Merece ser preso e apanhar um pouco para ver o que o cão sofre. E nunca poderá ter um outro animal de estimação. Mas o que falta é uma lei dura e firme que não cede a corrupção, o que ainda não existe.
Os cães de rinha geralmente tem orelhas curtas, muitas vezes amputadas. Feridas e machucados constantes e cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e orelhas. A briga de cães é proibida no Brasil pela lei de crimes ambientais.



 Por Ana Carolina                                                                                               

Quando nos deparamos com “pessoas” que maltratam animais na rua, dá um aperto no peito. Porque tem gente que maltrata os bichos?  Não sei o que essas pessoas têm na cabeça. Mas agora é crime! Ainda são leis desconhecidas por muitas pessoas, até mesmo por autoridades policiais mas quem já as conhece pode exigir que elas sejam cumpridas. Atualmente, já tem sido um pouco mais usada e vem ganhado um pouquinho mais de força com o extremo abuso da força humana contra os animais. Se você já viu ou sabe de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para registrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça do seu estado.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
        abandono;
        manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
        deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
        envenenamento;
        agressão física, covarde e exagerada;
        mutilação;
        utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
        não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denuncie ao Ministério Publico do seu Estado. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1.  "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2.  "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal.

Como se pôde ver, existem diferentes tipos de maus tratos. Serão citados alguns exemplos do nosso cotidiano:

1)       “Aquela pessoa” que espanca os bichos de estimação que têm em casa só por prazer e ainda dizem: (ele é meu mesmo!);
2)         “Aquela pessoa” que bate nos bichos da rua só por diversão, para fazer graça para outros idiotas como ele;
3)         “Aquela pessoa” que trabalha com animais de criação como gado ou galinha e perde a paciência com o passar do tempo;
4)         “Aquela pessoa” que, para ganhar mais dinheiro, não anestesia seus pacientes;
5)          “Aquela pessoa” que não quer gastar com qualidade de vida para seus animais porque estes são animais de abate. Se justificam assim:(porque devo dar conforto a ele se ele vai morrer mesmo?);
6)          “Aquela pessoa” que não está de mal com a vida e não tem em quem descontar sua raiva e rancor e desconta nos animais;
7)           “Aquela pessoa” que pega um animal para cuidar e, só porque ele envelheceu e começou a dar um pouquinho mais de trabalho, não o quer mais. Acha que é um tênis que você pode pegar e devolver depois;
8)             “Aquela pessoa” que prende seu animal no sol, sem água e sem comida;
9)           “Aquela pessoa” que deixa seu bichinho preso o dia todo num cubículo sem ventilação, não o deixa se exercitar e ainda bate nele;
10)               “Aquela pessoa” que não sabe que o animal também tem sentimento e também sofre;
11)               Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene;
12)               Cães presos em correntes curtas o dia todo;
13)               Cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

                                           ...

Maus tratos não quer dizer somente os extremos, mas também detalhes pequenos como não dar água e comida dentre outros que foram citados acima. De nada adianta deixar pra lá! Temos que fazer a nossa parte, fazendo uso das leis e denunciando estes atos terríveis.

Veja a seguir algumas fotos chocantes e muito tristes:

  
        


       






























Quando isso vai parar? Este absurdo deve acabar...
Denuncie!

Passo a passo:

1) Imprima e tenha em mãos essa lei:

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


2) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

3) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

4) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98


01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br

Um pouco sobre o Blog

"Bem-vindo ao Ethos Animalis! Este blog foi criado por estudantes de Bioética, da Universidade de Brasília, com o intuito de levantar questões polêmicas e expor diferentes opiniões sobre a experimentação usando cobaias não-humanas. Serão abordadas várias situações, conceitos, exemplos, etc... Nosso objetivo também é mostrar o que já foi feito em prol dos animais no que diz respeito ao seu uso na Ciência. Sinta-se à vontade para comentar, criticar, sugerir, etc. Afinal, num espaço ético, opiniões são expressas e respeitadas!"

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