Ethos Animalis

"Os animais não são nossos para comer, usar, fazer experiências, ou para entretenimento."

 Por Ana Carolina                                                                                               

Quando nos deparamos com “pessoas” que maltratam animais na rua, dá um aperto no peito. Porque tem gente que maltrata os bichos?  Não sei o que essas pessoas têm na cabeça. Mas agora é crime! Ainda são leis desconhecidas por muitas pessoas, até mesmo por autoridades policiais mas quem já as conhece pode exigir que elas sejam cumpridas. Atualmente, já tem sido um pouco mais usada e vem ganhado um pouquinho mais de força com o extremo abuso da força humana contra os animais. Se você já viu ou sabe de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para registrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça do seu estado.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
        abandono;
        manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
        deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
        envenenamento;
        agressão física, covarde e exagerada;
        mutilação;
        utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
        não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denuncie ao Ministério Publico do seu Estado. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1.  "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2.  "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal.

Como se pôde ver, existem diferentes tipos de maus tratos. Serão citados alguns exemplos do nosso cotidiano:

1)       “Aquela pessoa” que espanca os bichos de estimação que têm em casa só por prazer e ainda dizem: (ele é meu mesmo!);
2)         “Aquela pessoa” que bate nos bichos da rua só por diversão, para fazer graça para outros idiotas como ele;
3)         “Aquela pessoa” que trabalha com animais de criação como gado ou galinha e perde a paciência com o passar do tempo;
4)         “Aquela pessoa” que, para ganhar mais dinheiro, não anestesia seus pacientes;
5)          “Aquela pessoa” que não quer gastar com qualidade de vida para seus animais porque estes são animais de abate. Se justificam assim:(porque devo dar conforto a ele se ele vai morrer mesmo?);
6)          “Aquela pessoa” que não está de mal com a vida e não tem em quem descontar sua raiva e rancor e desconta nos animais;
7)           “Aquela pessoa” que pega um animal para cuidar e, só porque ele envelheceu e começou a dar um pouquinho mais de trabalho, não o quer mais. Acha que é um tênis que você pode pegar e devolver depois;
8)             “Aquela pessoa” que prende seu animal no sol, sem água e sem comida;
9)           “Aquela pessoa” que deixa seu bichinho preso o dia todo num cubículo sem ventilação, não o deixa se exercitar e ainda bate nele;
10)               “Aquela pessoa” que não sabe que o animal também tem sentimento e também sofre;
11)               Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene;
12)               Cães presos em correntes curtas o dia todo;
13)               Cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

                                           ...

Maus tratos não quer dizer somente os extremos, mas também detalhes pequenos como não dar água e comida dentre outros que foram citados acima. De nada adianta deixar pra lá! Temos que fazer a nossa parte, fazendo uso das leis e denunciando estes atos terríveis.

Veja a seguir algumas fotos chocantes e muito tristes:

  
        


       






























Quando isso vai parar? Este absurdo deve acabar...
Denuncie!

Passo a passo:

1) Imprima e tenha em mãos essa lei:

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


2) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

3) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

4) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98


01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br

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Um pouco sobre o Blog

"Bem-vindo ao Ethos Animalis! Este blog foi criado por estudantes de Bioética, da Universidade de Brasília, com o intuito de levantar questões polêmicas e expor diferentes opiniões sobre a experimentação usando cobaias não-humanas. Serão abordadas várias situações, conceitos, exemplos, etc... Nosso objetivo também é mostrar o que já foi feito em prol dos animais no que diz respeito ao seu uso na Ciência. Sinta-se à vontade para comentar, criticar, sugerir, etc. Afinal, num espaço ético, opiniões são expressas e respeitadas!"

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